Por: Vanessa Baggio e
Lucas Freitas
Sócios da BAGGIO ADVOCACIA
O
empresário brasileiro não tem o costume de realizar Consultoria Jurídica Empresarial
antes nem depois de ingressar num novo negócio. Isso é um grave erro,
principalmente diante do cenário político e jurídico atual.
Obviamente, o
ideal seria buscar um escritório de advocacia especializado antes de investir em uma marca,
pelo menos para a análise da veracidade das informações da COF (Circular de
Oferta de Franquia). Contudo, mesmo depois de ingressar na rede, infelizmente,
franqueados desavisados dos reais trâmites do intrincado Sistema de Franquias, sem
conhecer as leis específicas e, principalmente, ignorando os riscos práticos do
negócio, não consideram a possibilidade de ir à procura de um advogado se,
naquele momento, ainda não há uma necessidade específica a ser resolvida ou um
processo judicial em curso. Está na hora de rever essa posição, antes que o
problema jurídico e financeiro se torne insolúvel ou cause grandes prejuízos
para sua empresa. A situação é séria.
Merece cuidado.
Promover segurança
jurídica aos franqueados e às pessoas que desejam aderir a uma marca, bem como
tratar questões econômico-financeiras da operação e também apontar os principais
riscos envolvidos na atuação da unidade em curto, médio e longo prazo é a
missão de uma Consultoria Empresarial de qualidade. Mas, convenhamos: o maior
objetivo dos advogados e consultores empresariais é contornar tais riscos e minimizar
prejuízos que possam ser ou já estejam sendo sentidos na relação
fraqueado-franqueador.
Engana-se
aquele que pensa que apenas os grandes empresários necessitam da assistência de
bons advogados em seu negócio. Segundo dados do IBGE, quase metade das micro e
pequenas empresas fecham nos 5 primeiros anos e, de acordo com o SEBRAE, os
três maiores motivos para a morte desse tipo de negócios são a falta de:
a)
Planejamento Prévio
b)
Gestão Empresarial
c)
Comportamento Empreendedor
Mas note que
curioso: Justamente no Sistema de Franchising essas três variáveis dependem
quase na totalidade de posturas que devem partir do próprio FRANQUEADOR. Ou
seja, é o franqueador quem deve analisar se aquele candidato tem ou não o
perfil necessário para a condução do negócio e, principalmente, para tornar-se um fraqueado de sucesso.
É natural que
– ao buscar uma marca de franquia – o empresário acredite piamente no que diz o
franqueador. Essa realidade, que distingue a franchising de outras parcerias
comerciais, é muito mais séria, pois os franqueados, de forma geral, aceitam as
condições e acreditam nas promessas feitas pelo franqueador sem questionar ou
buscar aprofundar o conhecimento da operação e da idoneidade da marca.
E,
infelizmente, o que não faltam no mercado são franquias que apenas se importam
em vender unidades e depois “largam” seus investidores por sua própria conta e
risco - iniciando um complexo e cruel
círculo vicioso: o franqueado quebra, o
franqueador recebe e multa rescisória...aí vende a unidade para outro
desavisado, que também não aguenta a operação, fecha as portas, e, mais uma vez,
a franqueadora recebe a multa
contratual. Esse passa e repassa de unidades não é o que se espera de uma
relação saudável de ganha-ganha que é o cerne do sistema de franquias.
Será que
todos esses franqueados que “não deram certo” são totalmente incompetentes ou
será que boa parcela deles foram literalmente enganados pelos franqueadores com
falsas promessas?
Dizer que uma
franquia não deu certo apenas por culpa do franqueado é uma inverdade, pois, se
ele possuísse toda expertise necessária para ter sucesso em um negócio, poderia
implementar uma marca própria, sem a necessidade de pagamento mensal de royalties para outra empresa. Quando uma
pessoa busca uma franquia – para, não raro, investir a economia de toda uma
vida - ela quer minimizar seus riscos e não aumentar!
Registre-se
que FRANQUIA É SIM UM EXCELENTE RAMO DE INVESTIMENTO. Mas, infelizmente, assim
como em todos os nichos mercadológicos, em franchising também há uma boa
parcela de maus negócios – que já nascem fadados ao insucesso.
Afirmamos,
com pesar, que há muitas redes nas quais o Franqueado é tratado como mero representante
da marca e até como, simplesmente, mais
um empregado da franquia. Assim, ao invés de uma verdadeira parceria, o que se
experimenta é uma relação em que o franqueado paga royalties para, literalmente, ser explorado pelo franqueador: ele
paga para trabalhar.
É exatamente nessas sérias lacunas do
franchising que reside a importância da Advocacia Preventiva ou da
Consultoria Jurídica Empresarial. Há a necessidade de uma equipe
profissional multidisciplinar, mas especializada em Franquias, a fim de
informar o empreendedor sobre as vantagens/desvantagens daquela área de
atuação, sobre os direitos e deveres da lei específica (Lei nº 8.955/94) e
sobre o que ele pode e deve esperar de seu Franqueador. Quanto antes o
empresário tiver essa Consultoria, menos risco e menos prejuízo sofrerá.
Simples assim.
Por isso, o Direito
de Franquia gira em torno de uma palavra simples, mas com um significado
extremamente complexo: “know how”. É dever do Franqueador prestar TODO o “know
how” necessário para que o Franqueado cumpra com suas atividades e atribuições
e atinja o tão sonhado ponto de equilíbrio e sucesso financeiro.
Assim, quem
está cogitando entrar numa rede de franquias ou quem já é um fraqueado deve,
tão logo quanto possível, adentrar às portas do Direito de Franquia. Não há
outro caminho. Ele precisa ter a visão CORRETA do negócio/mercado, bem como a
assessoria profissional adequada desde a escolha do ponto comercial até a obtenção
do lucro líquido quase sempre superestimado pelo franqueador.
Em relação
aos custos deste tipo de prestação de serviços jurídicos, os poucos escritórios
que atuam apenas da DEFESA DOS INTERESSES DOS FRANQUEADOS (ou seja, que não atendem
franqueadores e que “não jogam dos dois lados”) trabalham com a perspectiva de uma
relação de confiança advogado-cliente de longo prazo. Portanto, os valores dos
honorários devem ser suportados e diluídos nas despesas mensais da operação da
unidade franqueada para que essa consultoria se fortaleça e gere benefícios
concretos.
Afirmamos
categoricamente que há sim, marcas confiáveis. Há franquias sérias e que
cumprem o que prometem. Mas, todo cuidado é pouco, pois o Franchising não foi
implementado no Brasil da forma como opera no exterior. Não se engane, no nosso
país, o sistema de franquias é muito, mas muito diferente daquele nascido nos
EUA.
Sem a
intenção de nos estendermos nessa oportunidade em um assunto que sempre
merecerá profundas análises, acreditamos que esse pequeno artigo possa ajudar
os empresários que pretendem adquirir uma franquia e também aqueles que já são
franqueados. Cremos, por final, ter demonstrado a importância de uma Advocacia
Preventiva ou de Consultoria Jurídica Empresarial Continuada nesse ramo. Nosso
conselho é: procure, tão logo quanto possível, um escritório realmente especializado
na DEFESA de FRANQUEADOS e saiba como prevenir ou remediar os riscos e
prejuízos na sua operação. Isso não é luxo, é necessidade.
Fonte : www.baggioadvocacia.adv.br
– Autores: Vanessa Baggio e Lucas Freitas, Advogados Especialistas na Defesa de
Franqueados
Nenhum comentário:
Postar um comentário