tag:blogger.com,1999:blog-26879526793900879932024-03-08T06:23:11.276-08:00FRANQUIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISWWW.BAGGIOADVOCACIA.ADV.BRVanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.comBlogger15125tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-25666758780848953012021-01-26T12:56:00.003-08:002021-01-26T12:56:47.442-08:00RETOMADA ECONÔMICA PÓS PANDEMIA NA ÁREA DE FRANQUIAS – SISTEMA PODE COLAPSAR<p> </p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Por : Vanessa
Baggio – OAB-SP 211.887 – Baggio Advogados – <a href="http://www.baggioadvocacia.adv.br/">www.baggioadvocacia.adv.br</a> <o:p></o:p></p>
<p align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;">26.01.2021<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Ao visitar um Shopping
Center qualquer, é fácil observar que mais de 90% dos lojistas são filiados de
alguma rede de franquia. Logicamente, o setor foi um dos mais impactados pela
crise econômica decorrente da pandemia de covid-19 - que já completa cerca de 1
ano – a mais extensa de que se tem notícia.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Infelizmente,
no período em que os franqueados mais precisaram da parceria de sua
franqueadora, algumas delas foram inacreditavelmente insensíveis ao período
crítico sanitário e financeiro enfrentado não apenas pelo Brasil, mas por todo
o mundo.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">No escritório,
atendemos CENTENAS (eu disse centenas) de clientes franqueados que receberam
notificações de desacordos contratuais, tais como falta de abastecimento,
fechamento temporário da loja, ausência de atualização de fachada, atraso no
pagamento de royalties e uma série de obrigações contratuais impossíveis de
serem cumpridas – como se nada estivesse acontecendo no mundo.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">No meio de uma pandemia,
também começaram a chegar os avisos de rescisão enao renovação – pasmem! – com
cobrança de multas altíssimas porque muitos franqueados “literalmente
quebraram” por problemas financeiros causados pelo fechamento parcial ou total
do comércio em algumas regiões.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">É necessário
que os franqueados saibam que o período de pandemia é caracterizado pelo que,
em Direito, chamamos de “hipótese de caso fortuito ou força maior” , que é uma
espécie de “exceção” ao cumprimento das obrigações dos contratos.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Isso quer dizer
que, diante dessa situação de verdadeira calamidade, as obrigações dos
franqueados precisam e DEVEM ser “flexibilizadas” pelo franqueador. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Daí porque uma
consultoria jurídica especialista em Direito de Franquias, que atue
pró-franqueado é de extrema importância, para que o lojista possa responder a
tais investidas das franqueadoras de forma legal e ética, impedindo
notificações absurdas ou rescisões injustas.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Esperamos que a
exemplo de algumas poucas franqueadoras, as redes tenham em mente que não
apoiar o seu franqueado nesse período é um verdadeiro “tiro no pé”. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Situações em
que os CEOs de franquias não estão levando em conta o “caso fortuito ou força
maior” desse período poderão levar não somente os lojistas, como o próprio
sistema de franquias ao colapso em poucos meses.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Isso não é
exagero. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">Fique atento
aos seus direitos e deveres no ramo de franquias. Precisamos de parcerias
fidedignas para enfrentar e vencer essa fase tão difícil e desafiadora tanto
para franqueadoras como para franqueados.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;"><o:p> </o:p></p>Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-76302494962135437302020-02-27T11:02:00.000-08:002020-02-27T11:02:03.286-08:00O Papel do Escritório de Advocacia na Implementação e Manutenção do Sistema de Franchising – Como Evitar Problemas com Franqueados<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Por: Vanessa Baggio e
Lucas Freitas<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">BAGGIO ADVOCACIA
ESPECIALIZADA EM FRANQUIAS<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Imagine a seguinte situação: você
possui um Negócio de sucesso, presente em sua família a 2 anos, 10 anos ou
gerações. Chegou a hora de expandir tal negócio, galgando novos horizontes,
porém você não possui capacidade administrativa de gestão de novas unidades,
bem como capacidade financeira para tal. Como fazer?<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O Sistema de Franchising é uma
das possíveis respostas para tal pergunta. Visando alcançar uma capilaridade de
uma Marca já conhecida no mercado (e que possui seus diferenciais, seja a nível
de sistema ou produtos/serviços), o Franchising utiliza recursos de um
terceiro, através de uma política cíclica de ganhos: O Franqueador ganha
através dos royalties pagos pelos Franqueados mensalmente, através da Taxa
Inicial de Franquia, possível Fundo de Propaganda (também chamado de Taxa de
Marketing/Marketing Institucional) e alcança a tão sonhada capilaridade da
marca, seja a nível regional, nacional ou até mesmo internacional; já o
Franqueado também tem muito a ganhar com a presente relação, pois adquire uma
marca já consolidada no mercado, o que impacta positivamente na captação de
clientes e, principalmente, através da transferência de <i style="mso-bidi-font-style: normal;">know-how </i>(o Franqueado não necessariamente precisa ter conhecimento
sobre aquele nicho mercadológico específico, sendo tal conhecimento técnico,
prático e teórico a ele transferido).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Assim, fica claro para o
Franqueador os principais bônus ao implementar o Franchising em seu Negócio,
proporcionando uma grande capacidade de expansão e, proporcionalmente,
lucratividade.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Porém, deve ser sobrepesado
também os possíveis riscos atrelados ao negócio. Sobre isso, aplica-se a mesma
regra aplicada a qualquer empreendimento: quanto maiores os investimentos,
maiores os riscos atrelados a estes.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Tal relação de Franquia, quando
não planejada, estruturada e acompanhada de maneira correta, profissional e
especializada, pode acarretar em uma enorme “dor de cabeça” ao Franqueador,
sendo uma das maiores preocupações os processos judiciais movidos pelos
Franqueados (que, além do prejuízo econômico direto, ainda acaba impactando
negativamente na Marca e nas negociações de novas unidades).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Assim, a fim de minimizar tais
riscos, há a necessidade de uma rigorosa análise ao escolher o Escritório de
Advocacia ou profissional para tal. Segue abaixo alguns fatores que devem ser
levados em consideração na escolha dos profissionais:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraph" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;">1-<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span></b><!--[endif]--><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Escritório
de Advocacia X Profissional liberal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoListParagraph" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Eis a primeira dúvida que passa
na cabeça de muitos clientes. Eu devo procurar um escritório, ou um advogado
autônomo?<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Ambas as opções possuem seus
pontos fortes e fracos. De um lado, ao contratar um profissional autônomo, você
possui maior confiança em seu trabalho (tendo em vista que geralmente o cliente
já o conhece de outros casos) e uma maior pessoalidade com o profissional (pois
há uma relação mais direta entre o advogado e o cliente).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em contrapartida, ao contratar um
escritório, você não possui um advogado e sim uma equipe especializada em
diversas áreas de Direito, o que proporciona um trabalho com um maior nível
técnico, diminuindo os riscos do negócio, o que é refletido nos custos da
contratação.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Tal escolha depende única e
exclusivamente do cliente, sendo importante neste primeiro momento sobrepesar
os investimentos realizados, a qualidade do trabalho entregue e os possíveis
riscos futuros atrelados ao Negócio.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraph" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;">2-<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span></b><!--[endif]--><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">A
Contratação de um Escritório Especializado<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoListParagraph" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Talvez um dos pontos mais
importantes do presente artigo é a relevância da contratação de um escritório
especializado em Franchising e como isso impacta nos resultados pretendidos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Há uma majoração dos riscos
futuros ao se contratar um profissional generalista para elaboração
documental/estratégica. Isto pois o Franchising envolve as áreas do Direito
Contratual, Empresarial, Econômico, Tributário, entre outras, bem como possui
Lei específica, a Lei 8.955/94, que estabelece as regras e princípios do
Franchising no Brasil.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Tratando-se de um alto
investimento, fica claro para qualquer empresário a relevância em diminuir o
quanto possível os riscos, sendo que para tal finalidade, demonstra-se
essencial a correta elaboração dos documentos/estrutura inicial.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraph" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;">3-<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span></b><!--[endif]--><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Análise
dos Serviços Prestados<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoListParagraph" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Após o afunilamento dos possíveis
prestadores de serviço, outra análise essencial é se tais escritórios realmente
suprem sua necessidade. Quais são os Serviços prestados? Eles realizam apenas a
consultoria, a elaboração documental, ou também prestam uma assistência
continuada, a fim de que meu Negócio se enquadre no ordenamento jurídico e
assim expanda, através de uma relação de parceria Franqueador X Franqueado?<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraph" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;">4-<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span></b><!--[endif]--><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Informe-se
Acerca da Credibilidade do Escritório<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoListParagraph" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Outro ponto de grande importância
que muitas vezes passa despercebido. O escritório é realmente aquilo que ele
diz ser?<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Há diversas possibilidades para
realizar tal análise de maneira imparcial: pesquise se o mesmo possui inscrição
na OAB, bem como se o mesmo acontece com seus sócios; converse com conhecidos e
peça indicações; pesquise na internet avaliações acerca do mesmo e pesquise
processos/teses/artigos elaborados pelo escritório ou seus profissionais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A Baggio Sociedade de Advogados
possui mais de 10 anos de atuação no Franchising, atuando com demandas
judiciais a favor de Franqueados e, assim, sabendo exatamente onde os
Franqueadores pecam (administrativamente e documentalmente) durante a relação
de Franquia.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Com inúmeras COF’s e Contratos
analisados dos mais diversos seguimentos do mercado e uma equipe
multidisciplinar especializada, atuamos em todas as fazer da implementação e
manutenção do Sistema de Franchising, através de uma prestação de serviços
continuada e focada na mitigação dos possíveis riscos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-33081840575824548992019-01-14T14:53:00.000-08:002019-01-14T14:53:24.143-08:00CONTRATO DE FRANQUIA E INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM <br />
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">JUSTIÇA AFASTA CLÁUSULA
ARBITRAL E CONTRATO DE FRANQUIA<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
Processo nº: (SEGREDO DE JUSTIÇA)<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Classe - Assunto Procedimento Comum - Franquia <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ewerton Meirelis Gonçalves<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Prezados colegas:<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Segue extrato da sentença que considera ilegal ARBITRAGEM nos contratos
de Franquia – de acordo com TESE INÉDITA desenvolvida pela BAGGIO ADVOGADOS:<br style="mso-special-character: line-break;" />
<!--[if !supportLineBreakNewLine]--><br style="mso-special-character: line-break;" />
<!--[endif]--><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
(...) Inicialmente, afasto a alegação preliminar de incompetência
do juízo em razão da existência de cláusula arbitral. De início, verifico que <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">os contratos de franquia aqui debatidos,
embora caracterizados como sendo empresariais, não deixam de assumir a natureza
de adesão. <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
Ainda que parte das cláusulas possa ser debatida (no tocante
à forma e prazo de pagamento, por exemplo), o instrumento oferecido ao
franqueado possui informações pré-estabelecidas, inseridas no documento de forma
potestativa pela franqueadora. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
É o caso, insta salientar, da cláusula 32.8 do contrato de
fls. 161/188, <b>materializando a cláusula
compromissória. (Lê-SE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM)<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
Quando prevista em contrato de adesão, a referida cláusula
deve observar determinados requisitos extraíveis do §2º do art. 4º da Lei n°
9.307/1996: </div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">o aderente deve tomar a
iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, de forma expressa, com a sua
instituição, e desde que seja estabelecida por escrito em documento anexo ou em
negrito, com assinatura ou visto específico para ela. <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
Revendo os autos, mais especificamente fls. 188, é possível
observar que a cláusula 32.8 não preenche os requisitos legais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
(...) A existência da cláusula de eleição de foro logo após
a cláusula compromissória, esta última irregular, conforme fundamentação supra,
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">leva à existência de contradição</b>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Desta forma, por se tratar de contrato de adesão,
a interpretação a ser adotada deve sempre ser mais favorável ao aderente, in
casu o franqueado.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">(...) Desta forma,
fixo como pontos controvertidos: a) se não houve a entrega da Circular da Oferta
da Franquia no prazo legal, como alegado pela autora, bem como a suficiência
das informações dela constantes; b) se a requerida foi negligente quanto ao
cumprimento de suas obrigações contratuais, sobretudo aquelas relativas ao
fornecimento de treinamento adequado à parte autora (dever de transmissão de
“know-how”); c) Se as informações oferecidas quando da contratação eram, de
fato, inverídicas, em especial quanto ao lucro estimado; d) se eventual
prejuízo sofrido pela parte autora pode ser atribuído à ré, extrapolando o
risco inerente ao negócio jurídico firmado; e) se houve fornecimento de
produtos em atraso, e com qual frequência.<o:p></o:p></b></div>
<br /><br />
PRIC ADVOGADA VANESSA BAGGIO OAB SP 211.887Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-20762414665017525922019-01-14T14:09:00.000-08:002019-01-14T14:09:12.699-08:00RESCISÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA POR CULPA DA FRANQUEADORA - INDENIZAÇÃO AO FRANQUEADO<br />
<div class="MsoNormal">
JUIZA DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO FRANQUEADO
POR INFORMAÇÕES FALSAS NA COF E FALTA DE KNOWHOW<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Prezados Colegas Advogados :<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Compartilhamos extrato de mais uma sentença de favor do franqueado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Processo nº: (Sigilo de Justiça)<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rosana Moreno Santiso<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b>PARTE 1 DA SENTENÇA : “Resumo da Ópera: </b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
(...) Alega a autora que : <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
a) a autora, após ficar desempregada, juntamente com o seu
marido, que teria o cargo extinto, decidiram buscar opção de renda através de
investimento seguro e de baixo capital, com a finalidade de abrirem negócio
próprio; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
b) através de publicidade realizada pela requerida, que
apresentava estimativa de faturamento mensal de R$25.000,00 a R$30.000,00 em
uma projeção de 120 dias, sendo baixo o investimento para a franquia, e com a
possibilidade do investimento vir da rescisão do contrato de trabalho do marido
da requerente, que teria o cargo extinto e ficaria desempregado, foram
iniciadas negociações com a Sra. (...), representante da requerida;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>c) o investimento
inicial para um "míni truck" ficaria em torno de R$25.000,00; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
d) após negociações foi ajustado o valor de investimento de
R$35.000,00; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
e) a ré não apresentou à requerente o demonstrativo do
resultado do exercício (DRE), ignorando a lei que regulamenta o contrato de
franquia; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
f) o contrato de franquia assinado foi entregue somente após
32 dias do pagamento da taxa inicial; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
g) em 17.02.2016 foi iniciado o treinamento, verificando a
requerente diversas falhas no sistema da empresa, e não houve o cumprimento do
cronograma apresentado para treinamento dos franqueados, mas a autora
acreditava que já havia investido bastante e precisava se esforçar para obter
retorno;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>h) o unidade
franqueada da requerente se tratava de delivery, não possuindo loja física, e
deveria ter um carrinho para a realização de divulgações e eventos, bem como
produtos e equipamentos necessários para o seu armazenamento, e veio a iniciar
as suas atividades no mercado em 25.02.2016;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>i) narrou sobre os
problemas havidos, com o recebimento de carro "míni truck" em
péssimas condições; cobranças indevidas; necessidade de compra de carrinho
"mini truck" em boas condições; falta de suporte da franqueadora;
ausência de transferência de know how; descumprimento do contrato; alterações
quanto ao contratado; cobranças de forma indevida pela franqueadora (que não
emitia notas fiscais dos produtos); prejuízo dos franqueados com as promoções e
forma de publicidade determinadas e alteradas pela franqueadora, gerando queda
de vendas; atraso dos cardápios e problema com reajustes de preços e publicidade
realizada pela franqueadora; prejuízos da autora e problemas com a nova
política comercial e plano de investimento; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
j) analisando a situação existente, a requerente verificou a
impossibilidade de continuar com o negócio, vez que a lucratividade líquida
havia diminuído muito em relação à proposta feita pela franqueadora no ato da
assinatura do contrato, e a autora não estava se sentindo segura com as
mudanças repentinas realizadas pela representante da franqueadora;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>k) em 01.06.2016 a
requerente <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>recebeu e-mail da
franqueadora com prazo de 24 horas para resposta, e mesmo antes de ser enviada
qualquer resposta, a franqueadora já havia retirado de seu site os telefones de
contato da unidade Tatuapé; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
l) a autora veio, em razão dos problemas havidos, a
notificar a franqueadora, desligando-se da rede de franquias (...); <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
m) a requerente não recebeu a circular de oferta de franquia
em via impressa, não obtendo de forma clara e acessível as informações
necessárias para formar o seu conhecimento sobre o negócio, além de não ter
informação sobre valor exato da taxa de franquia e outros valores a serem
pagos, e sobre a margem de lucro das unidades franqueadas, ocorrendo
anulabilidade do contrato por ofensa ao estabelecido na lei de franquias,
ocorrendo também falta de informação quanto aos balanços patrimoniais da
empresa, falta de informação quanto aos ex-franqueados da rede, falta de
informação quanto à supervisão da rede, orientação e treinamentos; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b>PARTE 2 DA SENTENÇA : A DEFESA DA FRANQUEADORA : “ Seria tudo culpa
do próprio franqueado? ”</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
(...) A <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>contratação
foi devidamente formalizada, com a prestação dos serviços nos exatos ditames em
que contratados, e eventuais desvios ou problemas foram acertados e contornados,
buscando a autora ser ressarcida por uma inabilidade de lidar com negócios que
envolvem riscos, tentando responsabilizar a ré pelo seu fracasso, sem que a
requerida tenha contribuído para tal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
(... ) a autora falta com a verdade nos fatos narrados na
inicial, e não houve nenhuma Divergência entre os valores combinados e os
constantes no contrato assinado em janeiro de 2016, após ser estabelecido o
primeiro contato da requerente com a ré, em novembro de 2015, tendo a situação
se alterado em tal período, não havendo que se falar em descumprimento pela ré
do combinado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
(...) não há que se falar em rescisão contratual por culpa
exclusiva da ré, pois foi a autora quem deu causa à rescisão do contrato
firmado, deixando de cumprir com diversas obrigações estabelecidas, e não
podendo a requerida ser responsabilizada pela falta de dedicação e
empreendorismo da requerente, devendo então ser declarada a rescisão do
contrato por culpa exclusiva da autora, sem a devolução a ela de qualquer
valor, bem como sem o pagamento de qualquer indenização.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b>PARTE 3 DA SENTENÇA : O QUE A JUÍZA DECIDIU</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
(...) não há como prevalecer as alegações das requeridas, na
medida em que não apenas o contrato mencionado, mas também diversos documentos
juntados ao processo mencionam que a requerida buscava operar no sistema de
franquias, ofertando tal tipo de contratação aos interessados, o que fez com
que a autora se interessasse pelo negócio, aderindo a contrato de franquia, não
havendo então como se entender que na realidade se tratasse de negócio de
natureza diversa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
(...) E em face da anulação do contrato, não se justifica o <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>pagamento de valores em favor da ré, comporta
acolhimento o pedido de devolução da taxa de franquia (R$ 35.000,00) (...) bem
como pela importância por ela gasta para aquisição do míni truck (R$3.000,00),
totalizando R$38.000,00.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
P. R. I. C.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>ADVOGADA
VANESSA BAGGIO OAB-SP 211.887<o:p></o:p></div>
<br />Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-85706824000391668792019-01-14T12:15:00.000-08:002019-01-14T12:15:21.828-08:00EMPRESÁRIO ENGANADO POR FRANQUEADOR: Justiça determina pagamento de 25 mil reais de DANOS MORAIS e a devolução do valor investido na unidade franqueada.<br />
<div class="MsoNormal">
<b>EMPRESÁRIO ENGANADO POR FRANQUEADOR: Justiça determina
pagamento de 25 mil reais de DANOS MORAIS e a devolução do valor investido na
unidade franqueada.</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>ASSUNTO : Encerramento da Franquia - Devolução de Valores; Promessas enganosas do franqueador; Falta de Assistência na Franquia</b></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Compartilhamos com os colegas advogados mais uma sentença em
prol dos FRANQUEADOS:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Processo Digital nº: (segredo de justiça) <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Classe - Assunto Procedimento Comum - Franquia <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mônica Di Stasi Gantus Encinas<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Vistos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Alegam os autores que optaram por investir suas economias na
área de franquias, em razão da segurança na administração de um negócio próprio
e da transmissão do esperado Know-How por parte da franqueadora. Assim, após pesquisas
realizadas na internet, tomaram conhecimento da franqueadora “(...)” e entraram em contato com seu proprietário, o
Sr. (...), <b>que lhes apresentou o <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>negócio
como um ótimo investimento, tendo em vista a excelente rentabilidade, baixo <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>ponto de equilíbrio e segurança garantida. </b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>(...) </b>Argumentaram que a taxa foi paga por acreditarem que estavam
investindo em uma franquia que tivesse todo o Know-how esperado de uma empresa
de sucesso, contudo, além de a ré não ser a detentora do direito de uso da
marca “(...)”, não ofertou qualquer treinamento ou capacitação aos autores,
razão pela qual tiveram de buscar informações
por meios próprios.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Aduziram, ainda, que diversamente do que prometido pela
franqueadora, as vendas foram bem abaixo da expectativa não só na inauguração como
também nos dias seguintes, motivo pelo qual os autores amargaram diversos prejuízos,
tendo de suportar elevado valor de aluguel. </b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
(...)<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Os autores insurgiram-se em face dos réus, alegando que o
contrato de franquia celebrado deve ser rescindido, com a devolução da Taxa
Inicial (R$ 80.000,00); dos royalties; além de serem estes condenados ao
pagamento de indenização pelos danos emergentes (ressarcimento das honorárias
advocatícias), aplicação da multa contratual e indenização por dano moral.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
(...) <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Enquanto contrato signalamático, a franquia impõe deveres a
ambas as partes. Neste sentido, o franqueador se obriga, frente à natureza do contrato,
a assegurar proteção territorial, colocar à disposição de seu parceiro seu
título de estabelecimento e suas marcas e conferir assistência técnica e
comercial. </div>
<div class="MsoNormal">
(...) </div>
<div class="MsoNormal">
De certo que o franqueador não se compromete a garantir o
sucesso da empreitada. <b>Contudo, deve responder pelo insucesso da franquia
quando ocorre o descumprimento dos deveres acima mencionados, viabilizando a
rescisão do contrato e configurando a extinção culposa da avença.</b></div>
<div class="MsoNormal">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">“O franqueador não
pode se manter inerte, numa postura marcada pela <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>passividade, buscando apenas assegurar o
recebimento de sua remuneração, sem retribuição e cooperação efetiva. Cabe a
ele, com o uso da marca e o apoio da experiência administrativa e empresarial
do franqueado, empregar os esforços necessários para o sucesso do negócio,
sujeito aos riscos do mercado. Tais esforços não foram verificados no caso.”<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
(...) Na Circular de Oferta devem estar contidas as
principais informações sobre a franquia e aquilo que se espera do franqueado.
Por essa razão, ela serve tanto para esclarecer sobre o funcionamento do modelo
que se pretende adquirir, quanto para o franqueado possa analisar se o seu
perfil se enquadra naquilo que a franquia espera dele.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Contudo, na hipótese
dos autos a atuação dos réus restringiu-se à apresentação de planilhas, slides
e conversas de e-mail, sempre indicando a “ótima rentabilidade e baixo ponto de
equilíbrio”, fazendo com que a operação se tornasse “um investimento seguro
confirmando o sucesso de toda a rede”, embora na verdade não o fosse.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 369.5pt;">
(...) <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">De certo, pode-se perceber que os dirigentes da franquia trabalharam
por inflar os dados apresentados aos autores, levando-os a crer que a
lucratividade seria extremamente vantajosa. Neste sentido, desprende-se do
depoimento de (...), testemunha arrolada pela ré, que (...) havia informado que
os lucros mensais passariam de R$ 7.000,00. Ademais, a projeção de lucro
líquido apresentado pela parte ré em seu demonstrativo foi de R$ 8.383,01 (fls.
79).<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Contudo, não foi o que ocorreu,
sendo que após 03 meses de operação o negócio encontrava-se apenas em
prejuízos. <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 369.5pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 369.5pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
Como se apontou a testemunha (...) , “é normal um mês ou
outro dar prejuízo em uma <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">operação, mas
desde o início todos os meses não é normal, e quando é assim tem que fechar”. Como
exigir dos autores que aguardassem passar a fase inicial se desde então só
tiveram prejuízos? E prejuízos sem qualquer assistência....<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
(...) <b>A alegação de que a
culpa para o prejuízo sofrido no quiosque é pura e exclusivamente dos autores
não merece prosperar.</b><br />
<b><br /></b>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">(...)Verifica-se que
os esforços dos dirigentes da franquia em trabalhar pela sua expansão e
demonstrar um aparente sucesso, conforme se desprende pelas peças publicitárias
acerca da lucratividade da franquia (fls. 62/70), são muito maiores que os esforços
empregados em oferecer um efetivo atendimento aos franqueados, conforme deveria
ocorrer pelos termos contratuais e pelo que se espera de um franqueador. <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
(...) <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Veja-se que
eles venderam aos autores a "ilusão" de uma franquia (assim eles se <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">apresentaram aos autores e a diversas
outras pessoas, em feiras especializadas) quando na verdade não tinham este
produto a entregar. Quando muito, pode-se dizer que venderam um quiosque, com a
indicação de produtos a serem ali comercializados e uma série de regras a
seguir. Nada mais.</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
(...) Os réus deverão, portanto, restituir todo valor que
lhes foi pago a título de taxa inicial (...) ; bem como os royalties que
tiverem sido comprovadamente pagos, ou as taxas por consultoria administrativa,
todos atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso, e acrescidos
de juros de mora de 1% a.m. desde a citação.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
(...)</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Franquia<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Contrato<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Rescisão<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Franqueador que não forneceu o suporte
necessário ao desenvolvimento da atividade da franqueada<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Parcial procedência<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Restituição de valores pagos a título de taxa
inicial, "royalties" e taxa de publicidade<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Cabimento<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Multa contratual devida<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Honorários sucumbenciais arbitrados com base no valor das causas - Apelo
desprovido. (TJSP;<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Apelação 1002513)(...)<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Por fim, no que tange
aos danos morais, verifico a possibilidade de indenização neste sentido. Isso
porque a conduta dos réus, que inflaram os demonstrativos de resultado apenas
para angariar novos franqueados é conduta abusiva e contrária aos ditames da
boa-fé. De rigor reconhecer que os autores foram iludidos, perderam tempo e dinheiro
no investimento que fizeram e nada, além de dor de cabeça, tiveram em troca. Assim,
considerando as peculiaridades da causa, a conduta dos réus e o sofrimento dos autores,
fixo os danos morais no montante de R$ 25.000,00.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">PRIC – ADVOGADA VANESSA
BAGGIO OABSP 211.887</b> <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">PRIC<o:p></o:p></b></div>
<br />Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-52171015496423305402019-01-11T11:47:00.000-08:002019-01-11T11:47:30.151-08:00Direito de Franquia – Qual a importância da Consultoria Jurídica Empresarial antes e depois de ingressar na rede?<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Por: <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Vanessa Baggio e
Lucas Freitas<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Sócios da BAGGIO ADVOCACIA <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
(<span class="MsoHyperlink"><a href="http://www.baggioadvocacia.adv.br/">www.baggioadvocacia.adv.br</a></span>
)<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O
empresário brasileiro não tem o costume de realizar Consultoria Jurídica Empresarial
antes nem depois de ingressar num novo negócio. Isso é um grave erro,
principalmente diante do cenário político e jurídico atual.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="mso-spacerun: yes;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Obviamente, o
ideal seria buscar um escritório de advocacia especializado <b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><u>antes</u></b> de investir em uma marca,
pelo menos para a análise da veracidade das informações da COF (Circular de
Oferta de Franquia). Contudo, mesmo depois de ingressar na rede, infelizmente,
franqueados desavisados dos reais trâmites do intrincado Sistema de Franquias, sem
conhecer as leis específicas e, principalmente, ignorando os riscos práticos do
negócio, não consideram a possibilidade de ir à procura de um advogado se,
naquele momento, ainda não há uma necessidade específica a ser resolvida ou um
processo judicial em curso. Está na hora de rever essa posição, antes que o
problema jurídico e financeiro se torne insolúvel ou cause grandes prejuízos
para sua empresa. <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A situação é séria.
Merece cuidado. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Promover segurança
jurídica aos franqueados e às pessoas que desejam aderir a uma marca, bem como
tratar questões econômico-financeiras da operação e também apontar os principais
riscos envolvidos na atuação da unidade em curto, médio e longo prazo é a
missão de uma Consultoria Empresarial de qualidade. Mas, convenhamos: o maior
objetivo dos advogados e consultores empresariais é contornar tais riscos e minimizar
prejuízos que possam ser ou já estejam sendo sentidos na relação
fraqueado-franqueador.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Engana-se
aquele que pensa que apenas os grandes empresários necessitam da assistência de
bons advogados em seu negócio. Segundo dados do IBGE, quase metade das micro e
pequenas empresas fecham nos 5 primeiros anos e, de acordo com o SEBRAE, os
três maiores motivos para a morte desse tipo de negócios são a falta de:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpFirst" style="margin-left: 53.45pt; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;">a)<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span><!--[endif]-->Planejamento Prévio<o:p></o:p></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-left: 53.45pt; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;">b)<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span><!--[endif]-->Gestão Empresarial<o:p></o:p></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpLast" style="margin-left: 53.45pt; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;">c)<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span><!--[endif]-->Comportamento Empreendedor <o:p></o:p></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpLast" style="margin-left: 53.45pt; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Mas note que
curioso: Justamente no Sistema de Franchising essas três variáveis dependem
quase na totalidade de posturas que devem partir do próprio FRANQUEADOR. Ou
seja, é o franqueador quem deve analisar se aquele candidato tem ou não o
perfil necessário para a condução do negócio e, principalmente, <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>para tornar-se um fraqueado de sucesso.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
É natural que
– ao buscar uma marca de franquia – o empresário acredite piamente no que diz o
franqueador. Essa realidade, que distingue a franchising de outras parcerias
comerciais, é muito mais séria, pois os franqueados, de forma geral, aceitam as
condições e acreditam nas promessas feitas pelo franqueador sem questionar ou
buscar aprofundar o conhecimento da operação e da idoneidade da marca. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
E,
infelizmente, o que não faltam no mercado são franquias que apenas se importam
em vender unidades e depois “largam” seus investidores por sua própria conta e
risco -<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>iniciando um complexo e cruel
círculo vicioso: o<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>franqueado quebra, o
franqueador recebe e multa rescisória...aí vende a unidade para outro
desavisado, que também não aguenta a operação, fecha as portas, e, mais uma vez,
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a franqueadora recebe a multa
contratual. Esse passa e repassa de unidades não é o que se espera de uma
relação saudável de ganha-ganha que é o cerne do sistema de franquias.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Será que
todos esses franqueados que “não deram certo” são totalmente incompetentes ou
será que boa parcela deles foram literalmente enganados pelos franqueadores com
falsas promessas?<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Dizer que uma
franquia não deu certo apenas por culpa do franqueado é uma inverdade, pois, se
ele possuísse toda expertise necessária para ter sucesso em um negócio, poderia
implementar uma marca própria, sem a necessidade de pagamento mensal de <i style="mso-bidi-font-style: normal;">royalties</i> para outra empresa. Quando uma
pessoa busca uma franquia – para, não raro, investir a economia de toda uma
vida - ela quer minimizar seus riscos e não aumentar!<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Registre-se
que FRANQUIA É SIM UM EXCELENTE RAMO DE INVESTIMENTO. Mas, infelizmente, assim
como em todos os nichos mercadológicos, em franchising também há uma boa
parcela de maus negócios – que já nascem fadados ao insucesso. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Afirmamos,
com pesar, que há muitas redes nas quais o Franqueado é tratado como mero representante
da marca e até como, simplesmente, <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>mais
um empregado da franquia. Assim, ao invés de uma verdadeira parceria, o que se
experimenta é uma relação em que o franqueado paga <i style="mso-bidi-font-style: normal;">royalties</i> para, literalmente, ser explorado pelo franqueador: ele
paga para trabalhar. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>É exatamente nessas sérias lacunas do
franchising que reside a importância da <u>Advocacia Preventiva ou da
Consultoria Jurídica Empresarial</u>. Há a necessidade de uma equipe
profissional multidisciplinar, mas especializada em Franquias, a fim de
informar o empreendedor sobre as vantagens/desvantagens daquela área de
atuação, sobre os direitos e deveres da lei específica (Lei nº 8.955/94) e
sobre o que ele pode e deve esperar de seu Franqueador. Quanto antes o
empresário tiver essa Consultoria, menos risco e menos prejuízo sofrerá.
Simples assim.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Por isso, o Direito
de Franquia gira em torno de uma palavra simples, mas com um significado
extremamente complexo: “know how”. É dever do Franqueador prestar TODO o “know
how” necessário para que o Franqueado cumpra com suas atividades e atribuições
e atinja o tão sonhado ponto de equilíbrio e sucesso financeiro. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Assim, quem
está cogitando entrar numa rede de franquias ou quem já é um fraqueado deve,
tão logo quanto possível, adentrar às portas do Direito de Franquia. Não há
outro caminho. Ele precisa ter a visão CORRETA do negócio/mercado, bem como a
assessoria profissional adequada desde a escolha do ponto comercial até a obtenção
do lucro líquido quase sempre superestimado pelo franqueador. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Em relação
aos custos deste tipo de prestação de serviços jurídicos, os poucos escritórios
que atuam apenas da DEFESA DOS INTERESSES DOS FRANQUEADOS (ou seja, que não atendem
franqueadores e que “não jogam dos dois lados”) trabalham com a perspectiva de uma
relação de confiança advogado-cliente de longo prazo. Portanto, os valores dos
honorários devem ser suportados e diluídos nas despesas mensais da operação da
unidade franqueada para que essa consultoria se fortaleça e gere benefícios
concretos. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Afirmamos
categoricamente que há sim, marcas confiáveis. Há franquias sérias e que
cumprem o que prometem. Mas, todo cuidado é pouco, pois o Franchising não foi
implementado no Brasil da forma como opera no exterior. Não se engane, no nosso
país, o sistema de franquias é muito, mas muito diferente daquele nascido nos
EUA.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="mso-spacerun: yes;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
Sem a
intenção de nos estendermos nessa oportunidade em um assunto que sempre
merecerá profundas análises, acreditamos que esse pequeno artigo possa ajudar
os empresários que pretendem adquirir uma franquia e também aqueles que já são
franqueados. Cremos, por final, ter demonstrado a importância de uma Advocacia
Preventiva ou de Consultoria Jurídica Empresarial Continuada nesse ramo. Nosso
conselho é: procure, tão logo quanto possível, um escritório realmente especializado
na DEFESA de FRANQUEADOS e saiba como prevenir ou remediar os riscos e
prejuízos na sua operação. Isso não é luxo, é necessidade.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Fonte : <span class="MsoHyperlink"><a href="http://www.baggioadvocacia.adv.br/">www.baggioadvocacia.adv.br</a></span>
– Autores: Vanessa Baggio e Lucas Freitas, Advogados Especialistas na Defesa de
Franqueados <o:p></o:p></div>
<br />Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-75959995308091482772019-01-03T17:04:00.001-08:002019-01-03T17:04:45.334-08:00<br />
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">CONSULTORIA
JURÍDICA EMPRESARIAL NÃO É LUXO! É inteligência.<o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-size: 13.5pt;">Atenção EMPRESÁRIOS E FRANQUEADOS<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">Por Vanessa Baggio : Sócia da
BAGGIO ADVOCACIA (www.baggioadvocacia.adv.br)</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">A cada
janeiro que nasce, o mercado é inundado com a expectativa de profundas mudanças
institucionais, políticas, jurídicas e econômicas. Sua empresa está
preparada para lidar com seus empregados, clientes, fornecedores e com o
governo nessa nova realidade?</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">Como
principal gestor do seu negócio, você vai esperar para procurar um advogado
apenas quando tiver um problema na Justiça? </span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">Por muito
tempo o acesso a CONSULTORIA JURÍDICA era restrito às grandes empresas, e, via
regra, bastante caro. Mas o mercado mudou e a realidade dos médios e pequenos
empresários, assim como o crescimento do sistema de franquias, trouxe a
necessidade de um maior cuidado com a observância das leis e,
principalmente, com a elaboração, alteração e negociação dos contratos com os
atores comerciais e administrativos com os quais a empresa está envolvida seja
no seu ramo de atuação, seja fora dele.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">Pagar menos
impostos e ter devolução dos tributos cobrados indevidamente, prevenir e
solucionar problemas trabalhistas, cuidar da imagem da empresa frente ao
consumidor justa ou injustamente insatisfeito, negociar dividas judicial ou
extrajudicialmente, proteger o patrimônio dos sócios, planejar uma sucessão
societária, registrar deliberações empresariais, criar um regulamento da
empresa, elaborar e revisar os contratos com fornecedores, parceiros,
colaboradores e clientes, prevenir custos desnecessários, minimizar prejuízos
são apenas algumas das vantagens da CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL. O
empresário não precisa nem deve gastar seu tempo em questões como essas, mas
tem que estar livre para focar sua energia em sua própria operação.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">A verdade pode parecer deselegante, mas convenhamos: você
espera ficar doente para contratar um convênio médico? Você aguarda um acidente
de trânsito para contratar um seguro de automóvel? <b>Então, não é
inteligente esperar uma ação judicial para então contratar um advogado.</b></span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">Prevenir problemas na justiça cível, trabalhista, criminal e
fiscal é muito mais estratégico do que correr o risco de onerar e até mesmo
perder o seu negócio após uma ação judicial mal sucedida. Contratar um advogado
no “desespero de causa” certamente será muito mais caro como, possivelmente,
não surtirá o mesmo efeito do que prevenir tais transtornos financeiros,
psicológicos e manter intacta a imagem da sua empresa.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">Por isso, a contratação de uma consultoria jurídica
empresarial (preventiva e contenciosa) não é luxo, e sim, uma estratégia
fundamental para garantir uma boa gestão do seu negócio</span></b><span style="background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.5pt;">. Quanto mais cedo você, como empresário, conscientizar-se
disso, menos sua empresa sofrerá as consequências inevitáveis das mudanças
pelas quais o nosso país está passando. Pense nisso. </span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">A novidade é que esse fundamental auxilio técnico jurídico
pode custar menos do que você imagina. A BAGGIO ADVOCACIA tem planos de
ADVOCACIA DE PARTIDO e CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL com valores bastante
acessíveis e voltados aos pequenos e médios empresários. A partir de um salário
mínimo mensal você já pode contar com todo aparato jurídico (empresarial,
trabalhista, cível, consumidor e tributário) e da infraestrutura <b>do
mais conceituado escritório de Advocacia entre os pequenos e médios empresários
do país</b>, com uma carteira de clientes que atuam nos mais diversos ramos,
entre os quais: </span><span style="background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">Alimentação, Automotivos, Beleza, Saúde, Bem
Estar e Cuidados Especiais, Casa e Construção, Decoração, Comunicação
(incluindo Informática, Mídia Impressa e Eletrônica), Entretenimento e Lazer,
Educação e Materiais Didáticos, Hotelaria, Limpeza e Conservação, Moda
(Vestuário, Bijouterias, Jóias, Calçados, Bolsas, Acessórios), Seguros,
Crédito, Tributos e Outros Negócios</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">. Para receber a visita de um dos
nossos CONSULTORES JURÍDICOS, escreva para juridico@baggioadvcacia.adv.br .
A primeira consultoria não tem custo para sua empresa.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<o:p></o:p>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<br />Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-59891973934181652212015-06-01T17:35:00.001-07:002015-06-01T17:35:19.750-07:00ASSOCIAÇÃO DE FRANQUEADOS GANHA IMPORTÂNCIA NO MAIS ALTO GRAU DA JUSTIÇA BRASILEIRA - O STF <div id="barraTitulo" style="background: url(http://www.stf.jus.br/portal/util/imagem/barraTitulo.gif) 0% 0% repeat-x rgb(255, 255, 255); color: #385260; font-family: Arial; font-size: 16px; font-weight: bold; height: 37px; margin: 0px; padding: 0px; position: relative; vertical-align: top;">
Notícias STF<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182722#" id="imprimir" style="background: url(http://www.stf.jus.br/portal/util/imagem/header/menuBotao.gif) -464px 0px no-repeat transparent; border: 1px solid rgb(212, 212, 212); color: #066194; height: 0px; margin: 0px; overflow: hidden; padding: 20px 0px 0px; position: absolute; right: 2px; text-decoration: none; top: -5px; vertical-align: top; width: 20px;">Imprimir</a></div>
<span style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Sexta-feira, 24 de junho de 2011</span><span style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px;"></span><br />
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">
<div style="padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
<b style="margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Associação de franqueados do Mc Donald´s é admitida como “amicus curiae” em processo sobre Cofins</b></div>
<div style="float: left; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
</div>
<div style="padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Associação Brasileira dos Franqueados do Mc Donald´s ingresse como <i style="margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">amicus curiae</i> na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) ajuizada pela Presidência da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).</div>
<div style="padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
A figura do <i style="margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">amicus curiae</i> é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, possibilitando que o Supremo venha a dispor de todos os dados possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional.</div>
<div style="padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
“Em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2777, o <i style="margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">amicus curiae</i>, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões”, observou o ministro Celso de Melo na decisão.</div>
<div style="padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
<span style="font-size: smaller; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">RR/AD</span></div>
</div>
Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-73282715751087143122014-09-06T07:13:00.002-07:002019-01-03T17:09:41.187-08:00<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 10pt;">
<br /></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div align="right" class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: right;">
<b><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DE HIPOSSUFICIENCIA AUTORIZADORA DA INVERSÃO DO <i>ÔNUS PROBANDI</i><o:p></o:p></span></b></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">por Vanessa Baggio</span><br />
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Sócia da www.baggioadvocacia.adv.br </span><br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">De forma geral, o negócio de franquia ia muito bem até que o “foco” do franqueador deixou de ser “apenas ganhar royalties com o sucesso de seu franqueado, assessorando-o e ajudando-o a ter LUCRO, e passou simplesmente a ser ‘vender unidades e ter compra mandatória’”.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">É uma temeridade o que esta acontecendo atualmente, mas essa é a <b>terrível realidade da imensa maioria das franquias</b>, inclusive de algumas de nomes bastante famosos.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">NESSE CENÁRIO, é indiscutível e impossível de não ser percebida – por qualquer leigo - <b>a posição de fragilidade da autora perante a ré e, de forma geral, a fragilidade dos franqueados perante os franqueadores.<o:p></o:p></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">É certo que a orientação perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, em várias oportunidades, tem acolhido o que se pode chamar de <b>interpretação finalista extensiva</b>, procurando aplicar as regras do diploma consumerista na área dos contratos de adesão. <b>Mas não é essa a interpretação, puramente “simplista”, o que se busca nesse processo. Vejamos</b>:<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><b>As franquias – atualmente – estão atuando com departamentos comerciais extremamente “agressivos”, que literalmente vendem o “sonho do negócio próprio” aos candidatos</b> <b>a franqueados </b>– deixando-os na mão tão logo passam a receber a malfadada “taxa de franquia”. Por isso é que se discute sobre a aplicação do CDC aos contratos de franquia, tendo a jurisprudência se mostrado <b>não majoritária</b> pela aplicação direta.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Inobstante<span style="line-height: 21.4666652679443px;">, <b>a questão que se põe a juízo nesse momento, não é exatamente a da aplicação pura e simples dos direitos consumeristas à franqueada, mas sim, e tão somente da necessidade DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DE HIPOSSUFICIÊNCIA AUTORIZADORA DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI</b>,</span> o que <b><span style="line-height: 21.4666652679443px;">é totalmente diferente de equiparar pura e simplesmente a franqueada à uma consumidora</span></b><span style="line-height: 21.4666652679443px;"> </span>na relação em comento.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Tal é necessário, pois a lei especial que trata de franquias não regula em seu bojo as relações entre franqueados e franqueadores, <b>limitando-se a tratar da fase pré-processual,</b>onde, à propósito, o marco legal faz questão de PROTEGER a franqueada.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">É justamente essa mesma linha de interpretação que se deve dar ao aplicar ANALOGICAMENTE <b>o reconhecimento da hipossuficiência dos franqueados frente às hipersuficiência técnica e econômica da contraparte contratante (a franqueadora)</b> – vez que, inclusive, a relação é regida por contrato de adesão.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<b><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Portanto, a franqueada é consumidora da franquia? Na nossa humilde opinião, tecnicamente falando, não. Mas é sim HIPOSSUFICIENTE TÉCNICA E FINANCEIRAMENTE em relação ao franqueador e na ausência de LEI ESPECÍFICA que regule a relação há de ser sabiamente aplicada a analogia como forma de garantir a efetividade da justiça no caso concreto.<o:p></o:p></span></b></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">E tão somente com isso em vista, vale analisar a aplicação do art. 29 do CDC sob o enfoque da <b>vulnerabilidade da franqueada diante do franqueador.</b> É que o Magistrado pode (e deve!), analisando o caso concreto, entender que seja (como de fato é!) necessário <b>proteger os franqueados da prática abusiva, melhor dizendo, do abuso do poder econômico e técnico da franqueadora.<o:p></o:p></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">Isso porque há, no caso das franquias, PRIMEIRAMENTE a prática de marketing que são promovidas para o público em geral, de modo que são realizadas ações organizadas e postas “em propagandas</span><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;"> em massa </span><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">”</span><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">, </span><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">com a finalidade da venda da franquia. <b>A verdade nua e crua é que o candidato “compra um pacote de <i>franchising </i>acreditando nas promessas e números apresentados unilateralmente pelo franqueador”.</b></span><b><o:p></o:p></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Assim, o que se vê nessa “venda de franquias” é prática de propaganda enganosa, eis que muitas vezes <b>as estimativas de </b><b>ganhos e custos da franquia <span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">apresentados </span></b><b><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">são irreais , o que </span></b><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">induz o “<b>comprador da franquia”</b></span><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;"> ao </span><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">prejuízo material e moral</span><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;">.<o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<b><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">E essas situações são cada vez mais comuns, o que demanda do judiciário um exercício muito mais aguçado do que a simples aplicação da lei nua e crua aos casos em concreto.<o:p></o:p></span></span></b></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Veja, Excelência, que antes mesmo da realização do contrato de franquia o “comprador” é vulnerável diante da forma como lhe é demonstrada a franquia e os serviços que lhe serão prestados quando se tornar franqueado (o que, invariavelmente não ocorre da maneira como lhe foi proposto inicialmente).<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Com a realização de massivo marketing e sistema extremamente “comercial” de prospecção de “futuros clientes franqueados”, o negócio em muito se parece com aquele que envolve consumidor e fornecedor – embora do ponto de vista legal não o seja e nem pretendamos equipará-los pura e simplesmente.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><b><span style="line-height: 21.4666652679443px;">Nessa linha de argumentação, e com essa nova tese desenvolvida ineditamente por nosso escritório e que se põe (com ressalva de entendimentos contrários) pela primeira vez para análise d</span></b><b><span style="line-height: 21.4666652679443px;">a Justiça</span></b><b><span style="line-height: 21.4666652679443px;">, não se pretende que seja “reconhecida a relação de consumo”, pois se sabe que a aceitação dessa doutrina ainda é incipiente, mas que, “ao menos”, seja dado à franqueada um tratamento processual equiparado ao que se dá ao hipossuficiente, principalmente no que tange à inversão do <i>onus probandi,</i> à qual esse lado mais fraco da relação incontestavelmente faz <i>jus.</i><o:p></o:p></span></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Ademais, reconhecer a hipossuficiência técnica e financeira da franqueada em relação ao seu franqueador, no caso <i>sub judice</i>, <b>permite coadunar a doutrina com a teoria moderna dos contratos</b> (que torna obrigatória a observância da <b>boa-fé objetiva e da destinação social dos contratos, bem como o reconhecimento de hipossuficiência</b>), conforme dispõe o Código Civil, que em seu artigo 421 reza:<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div style="background-color: white; border: 1pt solid windowtext; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin-left: 3cm; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: currentcolor; margin: 18pt 0cm; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Art. 421: "<em>liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato</em>"<o:p></o:p></span></div>
</div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 18pt 0cm 18pt 3cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O artigo 422 do mesmo Código Civil (veja-se que não é nem o CDC!), ainda dispõe que:<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div style="background-color: white; border: 1pt solid windowtext; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin-left: 3cm; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: currentcolor; margin: 18pt 0cm; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><i>“os</i> <em>contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé</em>".<o:p></o:p></span></div>
</div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Como se não bastasse, o art. 423, ainda determina que a existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão conduz a uma interpretação mais favorável ao aderente, <b>portanto, com ou sem CDC o resultado da interpretação teleológica é a mesma: o reconhecimento da situação de fragilidade da franqueada.<o:p></o:p></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><b>Modernamente, portanto, seja no regime do Código Civi</b><b>l </b><b>ou seja no regime do Código de Defesa do Consumidor, há proteção específica para assegurar o necessário equilíbrio contratual, a equivalência das contraprestações e o reconhecimento da franqueada como parte hipossuficiente no contrato, </b><b>considerando-se q</b><b>ue a contratação não pode ser instrumento de proteção a uma das partes contratantes em detrimento da outra</b><b> = aderente ao contrato</b><b>.<o:p></o:p></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Claramente se pode ver que – em vários casos – deixa a franqueadora de observar a lei e o próprio contrato, com ausência ou insuficiência de orientação ou assistência, levando a “compradora da franquia” a acreditar que estaria diante do “segredo do sucesso do negócio próprio”, mas que, de certa forma, está “patrocinando a sua falência”.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Ademais, os princípios basilares protegem os “compradores de franquias” não apenas na contratação, mas também na “fase pré-contratual”, sendo que <b>indiscutivelmente vincula o “vendedor de franquia” às declarações de vontade emitidas na fase preliminar de negociações.<o:p></o:p></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Tanto isso é verdade que o Doutrinador FABIO MILMAN ( in <i>Franchising: Lei nº. 8.955, de 15 de dezembro de 1994</i>. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996), posiciona-se da seguinte forma:<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div style="background-color: white; border: 1pt solid windowtext; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin-left: 3cm; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: currentcolor; margin: 0cm 0cm 18pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">“O Poder Judiciário, timidamente (<b>porque timidamente a respeito provocado</b>), vem concedendo medidas urgentes que visam a <b>coibir tentativas de boicote de franqueadores para com seus franqueados</b>. Todavia, <b>deve o franqueado, premido e pressionado, mostrar extrema agilidade para a busca e obtenção de guarida jurisdicional</b> (especialmente em sede de agora sugerida <b>Ação Revisional de Contrato, ou Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual,</b> ambas com pedido de antecipação de tutela jurídica)”.<o:p></o:p></span></div>
</div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Indo ainda mais longe do que desejamos de fato ir com essa nova tese (do simples reconhecimento de hipossuficiência e inversão do ônus da prova em favor da franqueada), e, já fazendo uma interpretação do <i>franchising </i>como “típica” relação de consumo, SIMÃO FILHO, na obra peremptória sobre o tema, intitulada “<i>Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. </i>2ª ed., São Paulo: Atlas, 1997, também entende que a aplicação do CDC deve ser analisado em cada caso em concreto.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div style="background-color: white; border: 1pt solid windowtext; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin-left: 3cm; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: currentcolor; margin: 0cm 0cm 18pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><b>“Em alguns casos específicos</b>, o contrato em análise e os elementos de estruturação e <b>formação</b> remetem o intérprete à crença de que se encontra diante de um verdadeiro contrato de consumo em que o Contratante seria o fornecedor, <b>o Contratado seria o destinatário final de um produto específico composto de um sistema completo a ser operado por meio do pacote de <i>franchising </i>adquirido</b>. Tendo este determinado negócio, características próprias da relação de consumo, então, para a sua interpretação, <b>tornam-se possíveis</b> as utilizações das previsões do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em especial as regras que tratam do<b>controle das cláusulas abusivas”</b>. <o:p></o:p></span></div>
</div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Práticas comerciais agressivas para angariar mais “clientes/franqueados” <b>sem COF ou com COF em desacordo com a norma legal</b> e com informações <b>INVERIDICAS sobre investimentos e estimativas de lucros irreais e inalcançáveis, consiste em verdadeira “venda” com prática de propaganda enganosa por parte da </b><b>franqueadora.</b><b><o:p></o:p></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Nesse contexto, imperioso reconhecer a inversão do ônus probandi. Segundo Nelson Nery JR. e Rosa Maria Andrade Nery, em Código de Processo Civil comentado, 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 1354, notas 13, 15 e 16:<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div style="background-color: white; border: 1pt solid windowtext; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin-left: 3cm; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: currentcolor; margin: 0cm 0cm 18pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">“A inversão pode ocorrer em duas situações distintas: a) quando o consumidor for hipossuficiente; <b>OU</b> b) quando for verossímil sua alegação.<b>As hipóteses são alternativas,</b> como claramente indica a conjunção ou expressa na norma ora comentada” (Nery, DC 1/218; Watanabe, CDC Coment., 497/498).<o:p></o:p></span></div>
</div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Não há, portanto, <b>nenhum argumento plausível que desloque o ônus da prova apenas para</b><b> a franqueada, </b>até porque “ninguém se exime do dever de colaborar com a justiça”.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Portanto, ainda que o Judiciário não corrobore do entendimento sobre a aplicação do CDC aos franqueados, levando-se em conta que há um princípio segundo o qual o<b>direito protege a todos os lesados </b>e, em especial, a aplicação da <b>responsabilidade objetiva,</b> faz-se<b>forçoso reconhecer que a franqueada merece </b><b>atenção espacial </b><b> que a inversão do ônus da prova é perfeitamente aplicável ao contrato de <i>franchising</i></b><i>, </i>garantindo-se não somente a coibição deabusos e ilegalidades, como também e não menos importante, a efetiva reparação dos danos causados pela franqueadora aos franqueados.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px;" /></span>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #222222; line-height: 18.4799995422363px; margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">TESE INÉDITA DA BAGGIO ADVOCACIA QUE PEDE O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE (HIPOSSUFICIÊNCIA) DO FRANQUEADO FRENTE AO FRANQUEADOR - Tese desenvolvida pela advogada <b>VANESSA BAGGIO </b> – especialista em Direitos de Franqueados, publicado em <span style="color: blue;"><a href="http://franquiaindenizacaodanos.blogspot.com.br/" style="color: #7c93a1;">http://franquiaindenizacaodanos.blogspot.com.br/</a></span></span></div>
<div>
<br /></div>
Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-85188820993642376322013-12-15T08:17:00.000-08:002019-01-03T17:08:52.131-08:00CONHEÇA A TESE INÉDITA DA BAGGIO ADVOCACIA – SOBRE A ILEGALIDADE DO PROTESTO DE ROYALTIES DE FRANQUIAS POR BOLETO<div style="background: white; border: solid windowtext 1.0pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div align="right" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; line-height: 15.75pt; margin: 15pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;">
<b><span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: Helvetica; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">DA ILEGALIDADE
DA COBRANÇA DE ROYALITES POR MEIO DE EMISSÃO DE DUPLICATA VIRTUAL – BOLETO
BANCÁRIO (PROTESTO INDEVIDO)<o:p></o:p></span></b></div>
</div>
<div style="background: white; line-height: 15.75pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 15.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background: white; line-height: 15.75pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 15.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: Helvetica; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">CONHEÇA A TESE
INÉDITA DA BAGGIO ADVOCACIA – SOBRE A ILEGALIDADE DO PROTESTO DE ROYALTIES DE FRANQUIAS POR
BOLETO<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; line-height: 15.75pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 15.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: Helvetica; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Por: Vanessa
Baggio – Advogadas Especialistas em Direitos dos Franqueados e
Consultoria Empresarial para Franquias.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; line-height: 15.75pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 15.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: Helvetica; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">TRECHO
EXTRAÍDO DA PETIÇÃO INICIAL:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; line-height: 15.75pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 15.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: Helvetica; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">A ré vem - ao
longo da contratação - emitindo boletos bancários em substituição das
duplicatas, para efetuar a cobrança da taxa de royaities pretensamente devidas
à franqueadora.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Os
boletos bancários são – com ressalvas da doutrina - considerados <b>“duplicatas virtuais</b>”, sendo assim
reconhecidos por nossa legislação consoante o art. 889, § 3º, do CC/2002,
situando-se justamente nas disposições gerais sobre títulos de crédito.
Confira-se: <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div style="border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-layout-grid-align: none; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify; text-autospace: none;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">“Art. 889. (...) § 3o O título poderá
ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico
equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos
mínimos previstos neste artigo.”<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-fareast-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Pois bem : Embora alguns doutrinadores
acreditem ser possível a emissão de boletos em substituição às duplicatas - mediante
mera indicação do credor por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados,
<b><u>não é cabível a emissão desse tipo de
título no caso de royalites - </u></b>como se verá nas linhas a seguir.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background: white; line-height: 15.75pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 15.0pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: Helvetica; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Primeiramente,
cumpre discorrer sobre o conceito de duplicata, na visão de Fábio Ulhoa Coelho, <i>in</i><span class="apple-converted-space"> </span>Manual de direito comercial, 20ª ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2008. p. 289,
que afirma que:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; line-height: 15.75pt; margin: 15pt 0cm; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">(...)
A duplicata é um título causal em outro sentido. No sentido de que a sua
emissão somente é possível para representar crédito decorrente de uma
determinada causa prevista em lei. Ao contrário dos títulos não causais (...),
a duplicata não pode ser sacada em qualquer hipótese segundo a vontade das
partes interessadas. Somente quando o pressuposto de fato escolhido pelo
legislador - a compra e venda mercantil - se encontra presente, é que se
autoriza a emissão do título. <b>Este é o único
sentido útil que se pode emprestar à causalidade da duplicata mercantil .</b>
(grifo nosso)<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Nesse
sentido, Excelência, <b><u>a relação contratual entabulada entre
franqueador e franqueado não autoriza a
emissão de duplicata nem de boleto bancário </u></b>substitutivo de duplicata,
vez que o contrato de franquia não consta no rol da Lei n° 5.474/68.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin;"> Isso porque a duplicata somente poderá ser
emitida em razão de contrato de compra e
venda de mercadorias ou de prestação de serviços, como determina a lei,
vejamos: <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div style="border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">Art
. 1º Em todo o <b>contrato de compra e
venda mercantil</b> entre partes domiciliadas no território brasileiro, com
prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho
das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao
comprador.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">Art
. 20. <b>As empresas, individuais ou
coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de
serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata</b>.<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-fareast-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Nessa linha de raciocínio, se acreditamos
que o franqueado não é consumidor da franquia, então, não podemos admitir a
emissão de boletos/duplicatas para royalties. E o entendimento é mais do que correto,
pois o contrato de franquia é muito mais abrangente do que um simples contrato
de prestação de serviços, como bem indica o conceito de franquia trazido pela
lei:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">Art.
2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado
o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição
exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao
direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou
sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante
remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado
vínculo empregatício.</span><span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;"><o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 153.1pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Sobre
o assunto, o STJ decidiu que:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div style="border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-layout-grid-align: none; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify; text-autospace: none;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;"> “a duplicata é um
título de crédito causal. A Lei n. 5.474/68, em seu art. 20, prevê as duas
hipóteses que autorizam a sua emissão, sendo elas: a compra e venda mercantil e
a prestação de serviços.” (REsp
397.637/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, D.J. 22.05.2003).<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-fareast-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Os Tribunais de todo país já firmaram
entendimento de que é possível a declaração de nulidade do título judicial e a <b><u>sustação do protesto dos boletos
emitidos em função de royalties ou de outros contratos não mercantis –
inclusive com deferimento do pedido de indenização de danos morais por protesto
indevido</u></b>:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div style="border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
DUPLICATAS REFERENTES A ROYALTIES NÃO PAGOS, ORIUNDOS DE CONTRATO DE
LICENCIAMENTO DE MARCAS. DECISÃO QUE NÃO TRATOU DO PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO.
APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. INEXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPÓTESE EM QUE É DESCABIDA A EMISSÃO DA CAMBIAL.
SENTENÇA CORRETA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-SC - AC: 535597 SC
2007.053559-7, Relator: Jorge Luiz de Borba, Data de Julgamento: 15/04/2011,
Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de
Blumenau)<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E RECONVENÇÃO DA PARTE
REQUERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DECLARATÓRIA E PARCIAL PROCEDÊNCIA
DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. (...)RECURSO DA PARTE DEMANDADA. <b>PLEITO DE DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE DA
DUPLICATA MERCANTIL. TÍTULO CAUSAL QUE SÓ ADMITE EMISSÃO NAS HIPÓTESES DE
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE
PAGAMENTO DE ENCARGOS DE MORA EM CONTRATO DE EMPREITADA. IMPOSSIBILIDADE DE
ENQUADRAMENTO EM QUALQUER UMA DAS POSSIBILIDADES ADMITIDAS PELA LEI 5.474/68.
TRATO MERCANTIL QUE NÃO COMPORTA A EMISSÃO DE DUPLICATA. NULIDADE EVIDENCIADA.
DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER
DE INDENIZAR. PEDIDO DE CABIMENTO DA COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE PARCELAS
DE CONTRATO DE EMPREITADA PAGAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DE PARTE. <o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">(TJ-SC - AC: 20110505762 SC 2011.050576-2
(Acórdão), Relator: Rejane Andersen, Data de Julgamento: 16/09/2013, Segunda
Câmara de Direito Comercial Julgado)<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div style="border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">APELAÇAO CÍVEL CIVIL E COMERCIAL - AÇAO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA MERCANTIL - RECONVENÇAO - AÇAO DE
COBRANÇA<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">1. A emissão
da duplicata, objeto do pedido declaratório, não se coadunou às regras legais
(Lei 5.474/68), tendo a mesma ocorrido com base em contrato que, segundo sua
cláusula primeira, possui como objeto apenas a locação de bens móveis.<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">2. Segundo a
jurisprudência dominante, a duplicata é titulo de crédito causal e somente pode
ser emitida validamente em decorrência de compra e venda mercantil ou de
prestação de serviços. Precedentes.<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">3. Acolhe-se
o pleito da empresa apelante para, limitado ao pedido inaugural, reconhecer e
declarar a nulidade da duplicata mercantil objeto da ação. (...)</span></b><span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">(TJ-ES - AC: 12030098300 ES
12030098300, Relator: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Data de Julgamento:
09/10/2007, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/11/2007)<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Portanto, não estão presentes no caso dos
autos os requisitos necessários para a emissão de duplicata mercantil ou boleto
bancário, o que torna os títulos enviados à protesto inexigíveis, ou seja,
nulos, devendo a franqueadora socorrer-se de outra via para cobrar os valores
que julga pretensamente devidos em razão da contratação no sistema de
franchising.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-fareast-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Mesmo que se alegue que o boleto
bancário não seja uma “duplicata virtual”, o protesto e a execução baseada
nesse tipo de documento, continuaria sendo ilegal, na medida em que <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div style="border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA
QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
INEXISTÊNCIA DE DUPLICATA NOS AUTOS. <b>PROTESTO</b> DE <b>MERO</b> <b>BOLETO</b>
<b>BANCÁRIO.</b> IMPRESTABILIDADE COMO TÍTULO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA INAUGURAL. <b>Não
consistindo o boleto bancário um título de crédito, nem
documento a ele equiparado, não pode ser levado a protesto, e menos ainda pode sustentar pedido de execução fundada
em título executivo extrajudicial</b>. </span><a href="http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21160925/apelacao-civel-ac-874059-sc-2010087405-9-tjsc"><span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;">TJ-SC - Apelação
Cível AC 874059 SC 2010.087405-9 (TJ-SC) </span></a><span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; font-size: 11.0pt;"> Data
de publicação: 02/02/2012<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Portanto, não estão presentes no caso dos
autos os requisitos necessários para a emissão de duplicata mercantil ou boleto
bancário, o que torna os títulos enviados à protesto inexigíveis, ou seja,
nulos, devendo a franqueadora socorrer-se de outra via para cobrar os valores
que julga pretensamente devidos em razão da contratação no sistema de
franchising.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-fareast-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">Sendo assim, quer de um ponto de vista
– quer de outros – a franqueadora não poderia sequer cobrar royalties através
de boleto bancário, muito menos levar tais boletos a protesto.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "calibri" , "sans-serif"; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-fareast-font-family: "Arial Unicode MS"; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">FONTE:</span> www.baggioadvocacia.adv.br<br />
<br /></div>
Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-87056172807984094752012-06-11T17:33:00.002-07:002012-06-11T17:33:53.016-07:00CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO É DESCONSIDERADA EM CONTRATO DE FRANQUIACLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO É DESCONSIDERADA EM CONTRATO DE FRANQUIA<br />
Por Vanessa Baggio<br />
Advogada<br />
<br />
Segundo entendimento jurisprudencial, a cláusula que estabelece o foro para demandas em contratos de franquias pode ser considerada abusiva – dependendo da hipossuficiência do franqueado.<br />
<br />
As decisões abrem precedentes para que os franqueados possam discutir cláusulas contratuais no foro de seu próprio domicílio – a exemplo do que acontece no foro privilegiado do consumidor:<br />
<br />
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO FRANQUEADO. Tratando-se de contrato de franquia, em relação ao qual se obriga o franqueado, pela adesão aos termos pré-estabelecidos pelo franqueador, a fixação da competência jurisdicional para apreciar ação proposta pelo primeiro, é a do foro do seu domicílio, irrelevante o eleito em cláusula contratual, ainda que previsto em lei, porquanto importa sopesar, no caso concreto, a evidente disparidade de vantagens entre as partes contratantes, previstas no texto contratual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70033445339, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 12/05/2010) <br />
<br />
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO. A cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão, é nula de pleno direito, tendo em vista que coloca o franqueado em desvantagem em relação ao franqueador, dificultando-se assim o exercício da ampla defesa e do contraditório. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70030755441, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 09/09/2009)Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-74985015442538096612012-02-22T06:16:00.000-08:002019-01-03T17:07:52.799-08:00AÇÕES JUDICIAIS E EM ARBITRAGEM DEVEM SER DIVULGADAS NA COF PARA PROTEGER OS CANDIDATOS A FRANQUEADOSJá defendíamos há longa data a obrigatoriedade de se divulgar na COF TODAS as DEMANDAS JUDICIAS e de ARBITRAGEM !<br />
<br />
Veja extrato de nossa matéria publicada na FOLHA DE SÃO PAULO http://classificados.folha.com.br/negocios/1047262-sigilo-protege-acao-contra-franqueador-fora-da-justica.shtml<br />
<br />
14/02/2012 - 07h05 <br />
<br />
Sigilo protege ação contra franqueador fora da Justiça <br />
<br />
<br />
FELIPE GUTIERREZ<br />
DE SÃO PAULO <br />
<br />
<br />
Para resolver litígios de forma ágil e sigilosa, franqueadores e franqueados determinam que eventuais desavenças sejam resolvidas por câmaras de arbitragem, instituições privadas que decidem conflitos sobre patrimônio.<br />
<br />
No Conselho Arbitral do Estado de São Paulo são cerca de 40 casos por ano, diz a superintendente da instituição, Ana Cláudia Pastore.<br />
<br />
Não há entendimento jurídico sobre o dever da marca listar casos em que a arbitragem foi usada, diz a advogada da ABF Edna dos Anjos.<br />
<br />
"Os processos em arbitragem não são divulgados para potenciais franqueados, mas deveriam", diz Vanessa Baggio, advogada que representa 12 casos de franqueados. Em todos, ela tentou fazer acordo, sem sucesso.<br />
<br />
Três anos depois de ter adquirido franquia da rede Spoleto, Laerte Manduca, 76, fez acordo para sair do negócio.<br />
<br />
Não havia clientes suficientes, o que inviabilizava o negócio. Ele decidiu trocar de ramo e abriu uma loja de roupas no mesmo ponto.<br />
<br />
O fim do contrato "foi tranquilo", diz. Não houve multa por ter saído antes do prazo.<br />
<br />
"Quando a unidade não vai bem, é mais fácil fazer rescisão amigável", diz Renata Rouchou, diretora do grupo Trigo, dono da rede.<br />
______<br />
<br />
DEFENDEMOS A TESE DE QUE O FRANQUEADO QUE NÃO TIVER SIDO ALERTADO NA COF DE TODAS AS DEMANDAS ENVOLVENDO A MARCA DA FRANQUIA PODE PEDIR A RESCISÃO DO CONTRATO COM A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS, quando cabíveis.<br />
POSTADO POR : Vanessa Baggio - <br />
Advogada- Sócia da BAGGIO ADVOGADOS - www.baggioadvocacia.adv.brVanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-85101088712060984992011-09-24T11:42:00.000-07:002019-01-03T17:07:20.389-08:00FRANQUIA PAGA ISS ?<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Liminar do Supremo suspende ISS de franquia </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Luiza de Carvalho, de Brasília </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">05/06/2009 </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Fonte: Valor Econômico </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A tese de que o Imposto sobre Serviços (ISS) não incide sobre as operações de franchising ganhou um novo adepto. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão liminar, garantiu a uma empresa fluminense do ramo alimentício o direito de não recolher o tributo. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu sua primeira decisão declarando a incidência do ISS nas atividades de franchising, após a edição da Lei Complementar nº 116, de 2003. A norma passou a listar expressamente as franquias no rol de operações sujeitas ao ISS. O Supremo já havia decidido que, por se tratar de norma infraconstitucional, não teria competência para discutir a questão, o que caberia ao STJ. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A matéria ainda está longe de ter um entendimento unânime na Justiça. O único ponto de concordância, tanto no Supremo quanto no STJ, é de que a tributação não era permitida até a edição da nova legislação do ISS, em 2003 - na vigência, portanto, do Decreto-Lei nº406, de 1968. Ao decidir sobre a incidência do ISS sobre os royalties pagos por uma franqueada dos Correios, a 1ª Turma do STJ firmou o entendimento de que, como se questionavam tributos cobrados entre 1997 e 2002, não haveria incidência, mas que após esse período seria correta a tributação. A decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio - que a despeito de entendimento anterior da corte resolveu analisar a questão - é uma nova esperança para as empresas do ramo de franquia. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">No caso analisado pelo ministro, uma empresa do Rio de Janeiro, do segmento alimentício, ingressou em 2004 - quando a nova norma de ISS passou a valer -, de forma preventiva, para questionar a incidência de 5% de ISS sobre os royalties pagos pelas suas unidades franqueadas. A empresa depositou o valor correspondente em juízo e não obteve sucesso nas primeiras instâncias da Justiça. Recorreu ao STJ, mas a 2ª Turma do STJ declarou que não seria competente por se tratar de um tema constitucional. Isso porque a empresa alega que, ao incluir os serviços de franquia nas atividades econômicas sujeitas à incidência de ISS, a Lei Complementar nº116 teria alargado o conceito de serviço tributável para além do determinado pela Constituição Federal. (...). </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ao dar provimento ao agravo de instrumento da empresa, o ministro entendeu que no contrato de franquia a eventual prestação de serviços é atividade-meio e não pode ser tributada. Para o ministro, em um primeiro exame, constata-se que na franquia não há prestação de serviços. A questão, porém, será discutida ainda pelo pleno do Supremo. Procurada pelo Valor, a Secretaria municipal da Fazenda do Rio de Janeiro preferiu não se manifestar, pois a decisão não é definitiva, mas ressaltou que a legislação permite a cobrança. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Fonte: Valor Econômico</span>Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-20394974616383154402011-07-16T07:11:00.001-07:002019-01-03T17:07:05.408-08:00FRANQUIAS : fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">COMPARTILHO COM OS LEITORES DO NOSSO BLOG VÁRIAS JURISPRUDÊNCIAS NA ÁREA DE FRANQUIAS. CONSULTE SEMPRE UM ESPECIALISTA.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Vanessa Baggio</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">WWW.baggioadvocacia.adv.br</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Processo:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">APL 991030187843 SP </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Relator(a):</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Carlos Vieira Von Adamek</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Julgamento:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">27/08/2010 </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Órgão Julgador:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">20ª Câmara de Direito Privado E</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Publicação:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">10/09/2010</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">TJSP - Apelação: APL 991030187843 SP </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ação de Rescisão Contratual - Franquia - Ônus da Prova </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - FRANQUIA - ÔNUS DA</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">PROVA - Demandada que não comprova o cumprimento mínimo de</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">suas obrigações contratuais - Alusão a fato modifwativo ao direito da</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">autora, cujo ônus da demonstração competia à ré (CPC, art. 333,</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">inciso II) e que dele não se desincumbiu a contento - Recurso não</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">provido.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">perdas e danos julgada procedente pela r. sentença de fls. 148/150, cujo</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">relatório se adota.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Apela a autora objetivando reformar o decisum. Alega</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">que o pedido deva ser rejeitado e acolhida a reconvenção, porquanto a</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">simples mudança de sua sede, fato conhecido pela autora, não comprova a</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">falta de cumprimento de seus deveres contratuais para com o franqueado.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O recurso foi recebido e contra-arrazoado.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">É o relatório.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">As provas dos autos estão a demonstrar que as partes</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">firmaram contrato de franquia, pelo qual a apelante se comprometi a</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">providenciar suporte operacional à franqueada, antes e dura^iíe a condução</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">do negócio, mantendo atualizados os padrões, regrasse instruções/para</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">funcionamento do estabelecimento da franqueada; fornecer periodicamente</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">material publicitário a ser exposto no estabelecimento; e manter atualizadas</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">as informações relativas aos componentes do /mix' de produtos, seus</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">fornecedores, quantidades ideais de exposição e estoques (cláusulas XIV e</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">XV-fls. 19).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Invocou a apelante em sua defesa que a infração do</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">contrato seria imputável à apelante, em vista do fato de haver deixado de</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">comercializar combustíveis da distribuidora "Hudson" (Mercoil</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Distribuidora de Petróleo Ltda. - uma das sócias da recorrente), e com isso</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">haver desacaracterizado suas instalações, fato que exoneraria a apelante de</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">seus deveres contratuais e caracterizaria infração por parte da apelada.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Essas assertivas, contudo, não foram minimamente</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">comprovadas. Em primeiro lugar porque no contrato de franquia celebrado</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">entre as partes (fls. 15/23) inexiste qualquer vinculação expressa que</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">impusesse à apelada a manutenção de venda de combustíveis daquela</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">distribuidora; não se demonstrou a alegada descaracterizarão do</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">estabelecimento; não se comprovou, como mencionado na/r. sentença,</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">mínimo oferecimento de apoio operacional à franqueada; não /se</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">demonstrou haver sido a franqueada regularmente abastecida com material</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">publicitário e orientada a respeito dos produtos ali comercializados.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Em suma, não produziu a apelante prova de efetivo</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">cumprimento de suas obrigações, ônus de sua incumbência (CPC, art. 333,</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">inciso II), tendo, inclusive, alterado a sede de seu domicílio sem</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">comunicação regular à franqueada (sem igual prova de que esse fato fosse</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">de conhecimento prévio da apelada).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Discorrendo sobre o ônus da prova, HUMBERTO</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">THEODORO JÚNIOR (Curso de Direito Processual, v. 1, Forense, pág.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">437), lembra que "no processo civil, onde quase sempre predomina o</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ônus da prova. Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegfmos aos</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">quais depende a existência do direito subjetivo que pretende'resguardar</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. "/</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">"O art. 333, fiel ao princípio dispositivo, reparte o ônus</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">da prova entre os litigantes da seguinte maneira: 1 - ao autor incumbe o</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ônus de provar o fato constitutivo do seu direito; e II-ao réu, o de provar</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Cada parte,</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">portanto, tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">pretenda seja aplicado pelo juiz na solução do litígio. Quando o réu</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">contesta apenas negando o fato em que se baseia a pretensão do autor,</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">todo o ônus probatório recai sobre este. Mesmo sem nenhuma iniciativa de</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">prova, o réu ganhará a causa, se o autor não demonstrar a veracidade do</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">fato constitutivo do seu pretenso direito. 'Actore non probante absolvitur</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">reus .</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Quando, todavia, o réu se defende através de defesa</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">indireta, invocando fato capaz de alterar ou eliminar as conseqüências</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">jurídicas daquele outro fato invocado pelo autor, a regra inverte-se. Èjme,</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ao se basear em fato modificativo, extintivo ou impeditivo do/direito ido</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">autor, o réu implicitamente admitiu como verídico o fato básico da petição</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">inicial, ou seja, aquele que causou o aparecimento do direito hue,</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">posteriormente, veio a sofrer as conseqüências do evento a que alude a</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">contestação.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O fato constitutivo do direito da autora tornou-se,</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">destarte, incontroverso, dispensando, por isso mesmo, a respectiva prova</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">(art. 334, n°III).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A controvérsia deslocou-se para o fato trazido pela</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">resposta do réu. A este, pois, tocará o ônus de prová-lo. "</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Nesse sentido o seguinte julgado: PROVA - ÔNUS DO</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">RÉU DE PROVAR SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA DAQUELA</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">EXPOSTA PELO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO (Io TACSP - A.C.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">n. 583.673- 9 - rei. ELLIOTACKEL - /". Câmara - 02.05.1994).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Presidiu o julgamento com voto o Desembargador</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">LUÍS CARLOS DE BARROS e dele participou a Desembargadora INAH</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">DE LEMOS E SILVA MACHADO (Revisora).</span>Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2687952679390087993.post-86055340351066999532011-06-27T15:35:00.000-07:002019-01-03T17:06:36.640-08:00FRANQUEADOS BUSCAM NA JUSTIÇA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISFRANQUIAS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO<br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">FRANQUIA RECLAMAÇÃO</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">FRANQUEADOS BUSCAM NA JUSTIÇA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">POR :VANESSA BAGGIO</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ADVOGADA (www.baggioadvocacia.adv.br) </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Comprada” e paga a franquia, um franqueado busca na justiça indenização por lucros cessantes e outros danos materiais e morais em razão da falta de organização e suporte da franqueadora.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A Sra. Maria (nome verdadeiro omitido) era dona de casa. No entanto, sonhava em iniciar um empreendimento próprio. Assim, após muito pesquisar, entendeu que deveria, sim, ser senhora de seu destino na área financeira. A condição de depender exclusivamente de um cônjuge não lhe agradava. Vislumbrava, pois, que poderia dar sentido aos seus anseios na medida em que lutasse no campo negocial.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Nesse desiderato, buscou informação junto à ABF - Associação Brasileira de Franchising, sobre empresas franqueadoras e, entre tantas franquias ofertada, que a autora conhecia o produto como consumidora. Ficou entusiasmada com a possibilidade de se tornar uma franqueada. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Em seguida, tentando se informar o máximo possível, entrou no sitio da empresa-ré na internet, onde obteve informações animadoras, que “garantiam” o know how e pesquisa de mercado, além de muitas vantagem e total apoio ao franqueado. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Além das vantagens, o franqueador prometia EXPRESSAMENTE “encontrar o ponto certo”, e efetivar “ treinamento constante e o apoio em todos os momentos”, o que eles vendiam como sendo “a chave para o sucesso da sua operação e as principais vantagens de fazer parte dessa família”.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Franquia paga, a franqueadora demorou quase um ano para instalar o primeiro quiosque. Nenhuma das promessas de pesquisa de nicho de mercado e suporte foram cumpridas. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">RESULTADO : Era uma enganação : A franqueada colecionou prejuízos.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Não lhe restou outra alternativa senão a busca de indenização – na justiça : foi quase um ano de lucros cessantes mensais, mais as despesas de abertura de firma, aluguel e funcionário. Isso sem contar o dano moral.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O escritório BAGGIO ADVOCACIA é especialista em Ações de Indenização contra Franquias. Conheça alguns dos fundamentos jurídicos desse caso :</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O instituto do contrato se apresenta como um avença em que as partes estipulam direitos e deveres que vão ao encontro de suas pretensões. Todavia, o contrato de adesão é contrato já construído. O contrato de franquia é manifestamente do tipo adesivo. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Da leitura da lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 – Lei de Franchising, também chamada de Lei de Magalhães, verificamos, vê-se, em seu artigo 4º, “in verbis”:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Art. 4º - A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato Franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de Franquia treinamento ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo Franqueado ou a empresa ou a pessoa ligada a este. (grifo nosso). </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Parágrafo único: Na hipótese do não cumprimento do dispositivo no “caput” deste artigo, o Franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao Franqueado ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e “Royalties”, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Verifica-se, destarte, que a ilegalidade é tão temerária que o legislador não se omitiu em prescrever reprimenda à altura – a anulabilidade do contrato.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ocorre que, como se demonstrou, a ré não cumpriu as avenças, constantes no contrato acima citado, a que se obrigara, causando graves transtornos de ordem patrimonial e extrapatrimonial à autora, nem informou à autora as varias demandas judiciais de franqueados insatisfeitos. (tudo comprovado pela troca de emails que ora se acosta aos autos).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A autora foi informada pela ré que seria acompanhada por um profissional nos primeiros dias após a inauguração. Entretanto isto também não aconteceu.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Daí a necessidade de rescisão do contrato :</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. SENTENÇA QUE DECRETOU SUA RESCISÃO, POR FORÇA DE CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA OMISSA, A FERIR FRONTALMENTE A BOA-FÉ A E LEALDADE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PARA PARTICIPAÇÃO NA FRANQUIA, BEM COMO DE PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. (...)Inobservância do art. 3º, VII, da Lei nº 8955/94. Correta a rescisão contratual, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8955/94. Processo nº 0033918 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Décima Oitava Câmara Cível, 03 de Outubro de 2008</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Daí porque a jurisprudência assegura a rescisão do contrato do caso em tela :</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">CERTIDÃO DE OFERTA DE FRANQUIA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE SUPORTE ASSISTENCIAL. ANULAÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">FRANQUIA. CERTIDÃO DE OFERTA DE FRANQUIA. AUSÊNCIA. ANULABILIDADE. A entrega da Certidão de Oferta de Franquia é necessária e obrigatória, devendo ser prévia à assinatura do contrato. (...) TJRJ - 2008.001.09060 - APELAÇÃO CÍVEL - CAPITAL - QUINTA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julg: 11/03/2008. (Ementário n. 28/2008).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">FRANQUIA EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI N. 8955, DE 1994. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGACÕES CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO DOS DANOS.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ação de rescisão contratual para invalidação do pacto de franquia firmado entre as partes, pela ocorrência do descumprimento de diversas obrigações contratuais. (...) Inaplicabilidade de cláusula contratual que condicionava a continuação do exercício da atividade empresarial ao pagamento de valor referente ao"know how" adquirido. (...) Incongruência em se exigir obrigação da apelada quando, por lei, deveria ser ressarcida, face à anulação do pacto. (...) TJRJ - 2007.001.59741 - APELAÇÃO CÍVEL - CAPITAL - QUARTA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO - Julg: 13/11/2007. (Ementário n. 08/2008).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">É evidente que, por não concluir no tempo aprazado e instalar o quiosque em espaço inadequado e não cumprir tantas outras obrigações contratuais, deverá a ré ser submetida à exceção do contrato não cumprido. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O atraso e todas as demais repercussões resultaram única e exclusivamente de conduta da ré a qual não se acautelou, ou pior, conscientemente, agiu em flagrante má-fé face à autora.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O Código Civil dispõe cristalinamente sobre a boa-fé que deverá existir entre as partes na realização de negócios, deduzindo-se, pois, que não se permitiria que aquela conduta dolosa e maliciosa da ré perdurasse indeterminadamente em desfavor da franqueada. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Por isso não há como OBRIGAR A FRANQUEADA a manter-se no negócio, realizando pagamento de repasses e despesas co m aluguel, funcionários e estoque – dentre outras -, quando o que fartamente e comprova é que a ré não cumpre suas obrigações contratuais. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">À função jurisdicional cabe este importante papel de fazer valer o ordenamento jurídico, de forma coativa, toda vez em que o seu cumprimento não se dê sem resistência. (BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil, v. 4. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 1, 11-13.).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A respeito da exceptio non adimpleti contractus o professor NORONHA, em Direito das Obrigações, UFSC, s.d. (apostila), capítulo 27, p. 02, aduz que:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">É privativa dos contratos bilaterais com prestações correlativas (contratos de intercâmbio, ou sinalagmáticos) e justifica a recusa de realizar a prestação enquanto a outra parte não se disponha a efetuar a contraprestação..(...) (...) Só isto consente a exceptio non adimpleti contractus. Restabelecida a equivalência, o contrato prossegue, com realização das prestações futuras – embora deslocando-se os prazos respectivos, com acomodação à nova situação.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Neste rumo, trazemos à colação a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Nos contratos bilaterais sinalagmáticos, ambos os contratantes têm o dever de cumprir, recíproca e concomitantemente, as prestações e obrigações por ele assumidas. Nenhum deles pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem contrapartida respectiva. Só quem cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento da parte do outro. O desantendimento dessa regra enseja defesa por meio da exceção material de contrato não cumprido, na ação em que a contraparte deduza pretensão exigindo o cumprimento da prestação. (..) Retroage a resolução até a data em que se elaborou o contrato, visto que opera com efeitos ex tunc, tudo retorna ao status quo ante, quer em relação às partes contratantes, quer em relação a terceiros.” (Código Civil Comentado – 7ª edição, pág. 577 – Editora Revista dos Tribunais).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Fica, assim, demonstrado, que face à inadimplência da ré que não cumpriu a sua obrigação , não podendo ainda pretender exigir da autora as suas pretensas obrigações contratuais.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O que se vê, no caos em tela, é que a franqueadora se comporta como verdadeira “fornecedora de franquias”, vendedora de sonhos, com departamento comercial extremamente organizado e agressivo. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Percebe-se claramente que o “movimento comercial” da fraqueadora está muito mais voltado para “captar franqueados” que depois de “comprarem a franquia” ficam “desorientados” com o “novo produto” do que em receber royalts.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Certamente por essa razão, muitos estudiosos do direito defendem que o franqueado deva ser “equiparado” a um consumidor final na relação contratual, entendimento do qual conjugamos literalmente e que será demonstrado a seguir:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Observa-se, com essa interpretação (que deve ser analisada caso a caso) uma tentativa de proteger o franqueado frente aos abusos exercidos pelo franqueador à vista do seu poder econômico, como ocorre no caso em tela.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Deve-se considerar, então que a solução mais apropriada para amenizar esse desequilíbrio contratual claramente esboçado no franchising é a de proteger o franqueado (o adquirente da franquia), utilizando-se de leis protetivas do Código de Defesa do Consumidor.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">FABIO MILMAN ( Franchising: Lei nº. 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996), posiciona-se da seguinte forma:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O Poder Judiciário, timidamente (porque timidamente a respeito provocado), vem concedendo medidas urgentes que visam a coibir tentativas de boicote de franqueadores para com seus franqueados. Todavia, deve o franqueado, premido e pressionado, mostrar extrema agilidade para a busca e obtenção de guarida jurisdicional (especialmente em sede de agora sugerida Ação Revisional de Contrato, ou Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual, ambas com pedido de antecipação de tutela jurídica).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ocorre que as notas tipificadoras de uma relação de consumo, in casu, estão integralmente caracterizadas, já que a Empresa-ré “dedica-se à venda de Franquias” e os franqueados são os consumidores desse “pacote de franshinsing”.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ressalte-se, neste passo, que os dois grandes princípios embasadores do CDC são os do equilíbrio entre as partes e o da boa-fé – NÃO OBSERVADOS PELA EMPRESA-RÉ NEM NA CONTRATAÇÃO NEM NO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Por sua vez, o mesmo diploma legal, em seu artigo 47, taxativamente determina que "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", dada a sua hipossuficiência na relação contratual. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Já o artigo 6o do citado diploma legal, cristalinamente define quais são os seus direitos básicos, “in verbis”:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços."</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Isto posto, e sem prejuízo das demais normas civilistas, requer a autora a análise da presente questão sob a ótica de defesa do consumidor, perfeitamente caracterizada. </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A rescisão do contrato com apuração de perdas e danos importa na devolução de todos os valores, a serem apurados em sede de liquidação de sentença. É o que reza a jurisprudência para o caso de franquias :</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">EMPRESARIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PRÉ-FRANQUIA. (...). CESSÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONSERVAÇÃO E VENDA EM COMODATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INFRINGÊNCIA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. RESCISÃO. TAXA DE FRANQUIA. DEVOLUÇÃO EM UMA ÚNICA PARCELA. DESPESAS COM INSTALAÇÃO E PUBLICIDADE DO PRODUTO. RISCO DO NEGÓCIO À CONTA DA FRANQUEADA. (25886 RN 2008.002588-6, Relator: Juiz Herval Sampaio (Convocado), Data de Julgamento: 31/03/2009, 2ª Câmara Cível)</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Na esteira destas considerações, além dos danos materiais, prescreve o Código Civil:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ora, ao permanecer durante quase um ano sem promover a instalação do quiosque no Palma Shopping, adiando sucessivamente a dita instalação e, ao fazê-lo, utilizar-se de local inadequado, a atitude da ré se constituiu em violadora do equilíbrio contratual – fato ensejador dos danos materiais e dos lucros cessantes impingidos à autora.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ademais, impossibilitada de promover a exploração da franquia a autora experimentou lucros cessantes, vez que, segundo o que se esperava da entabulação do contrato, a autora passaria a auferir uma renda mensal media prevista em R$5 mil reais (dois quiosques).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A jurisprudência também reconhece a indenização pelos lucros cessantes em casos congêneres envolvendo franquias:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">FRANQUIA – (...) - QUEBRA DA BOA FÉ OBJETIVA – PERDA DE UMA CHANCE - LUCROS CESSANTES. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. RESPONSABILIDADE CIVIL. BOA-FÉ OBJETIVA. Apelante que se insurge contra a sentença que julgou improcedente os pedidos de indenização por lucros cessantes e danos morais. (...) Danos decorrentes da impossibilidade do apelante explorar a franquia almejada (...) Inteligência do art. 422, CC/02. Necessária adequação da nova teoria da perda da chance à já arraigada teoria geral da responsabilidade civil, em especial, quanto aos lucros cessantes. Perda da chance que projeta a perda de uma oportunidade de se obter vantagem ou evitar-se um mal, ambos futuros, mas com repercussão presente. Lucros cessantes que se voltam para a um fato passado, qual seja: a atividade lucrativa cessada, que servirá de base para aquilo que o lesado deixou de ganhar. (...) Ressarcimento que reintegra o apelante por sua frustração em ver o negócio que idealizara explorado pela própria franqueadora, em frontal quebra à confiança e à boa-fé; pela perda da expectativa do bom negócio, possibilidade que já se incorporara ao seu patrimônio jurídico e, portanto, deve ser ressarcida. (...) Acórdão TJRJ - Data de Julgamento: 26/09/2007 APELAÇÃO CÍVEL - DES. CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 26/09/2007 – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">No Brasil, graças à dedicação de muitos estudiosos do Direito, já se sabe que a multiplicação das franquias se dá pelo lucro substancial que o franqueador tem na “venda do negócio” e não, evidentemente, pelo simples repasse dos “royalts” mensais pelo franqueado.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">E na “gana de vender unidades”, os franqueadores (ou seu representantes comerciais) deixam de tomar os cuidados cabíveis naquele momento para assegurar – tanto quanto possível - o sucesso do negócio ao adquirente da fraquia.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Quem busca uma franquia, o faz para se assegurar, pois, caso contrário poderia abrir um negocio próprio por muito menor investimento do que a compra de unidades franqueadas.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Assim, como já se realçou nestes autos, não houve a observância dos procedimentos técnicos e estudos mercadológicos necessários para o desenvolvimento do negócio entabulado, e CRISTALINA E INDEFENSAVELMENTE não cumpriu o que prometera, tomando os devidos, necessários e PRÉVIOS cuidados para que fosse atingido o nicho de seu mercado específico. Depois disso, literalmente “enrolou” a sua franqueada insistindo num “negócio micado”.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ora, a boa-fé objetiva constitui um princípio geral, aplicável ao direito, segundo o qual todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade. Gera deveres secundários de conduta, que impõem às partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">NEGOCIAR UMA FRANQUIA SEM OS CUIDADOS E ESTUDOS PROMETIDOS INVIABILIZANDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO, NOTADAMENTE FERE, PARA SE DIZER O MÍNIMO, OS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ E DA EQUIDADE CONTRATUAL!</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Quanto à boa-fé, vale lembrar os artigos 187 e 422 do Código Civil, “in verbis”: </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 422 do Código Civil. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. (grifos nossos)</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O escritório BAGGIO ADVOCACIA (www.baggioadvocacia.adv.br é especialista em Ações de Indenização contra Franquias.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Você pode utilizar a fundamentação acima sempre que necessário, mas não deixe de citar a fonte de pesquisa.</span>Vanessa Baggio Advogadahttp://www.blogger.com/profile/15370416606749135988noreply@blogger.com3